9 de abril de 2021
Antes de tudo, é preciso reforçar que a informação é algo indispensável para o nosso dia a dia. Nesse sentido, não é diferente no ecossistema da contabilidade. Se atentar às transformações é imprescindível para que o seu escritório ou a sua empresa alcance os resultados esperados.
Levando em consideração o que foi dito acima, você sabe o que significa o Fator R do Simples Nacional? Continue a leitura do artigo para se informar sobre esse assunto.
Você encontrará neste artigo
O Fator R é o cálculo feito mensalmente para saber se uma empresa se encaixa na tributação do Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional. Essa forma de cálculo surgiu através de uma modificação da Lei Complementar n°123/2006, responsável pela regulamentação dos benefícios instituídos às microempresas e empresas de pequeno porte.
Em outras palavras, o Simples Nacional se divide em Anexos e empresas cujo cálculo da folha de pagamento ultrapassem 28% do faturamento, se encaixam no Anexo III. Além disso, empresas em que os cálculos sejam inferiores a 28%, serão tributadas pelo anexo V.
O Fator R foi instaurado depois de uma mudança significativa em que se estabeleceu através de outra Lei Complementar, a de n°155/2016, onde houve a extinção do Anexo VI. Dessa forma, as empresas passaram a ser tributadas no Anexo V.
Contudo, algumas atividades econômicas poderiam se enquadrar no anexo III e, dessa forma, pagarem tributos mais baixos.
Antes de falarmos sobre como calcular o Fator R, é importante entendermos melhor o que é o Simples Nacional e quais são seus anexos. Faremos um resumo sobre esse regime tributário, mas se você quiser saber mais, temos um artigo em nosso blog falando tudo sobre o Simples Nacional. É só clicar aqui.
O Simples Nacional é um regime tributário pensado para os Microempreendedores Individuais (MEI) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), onde as principais contribuições federais e municipais são unificadas.
Contudo, não são todas as empresas que se encaixam nesse regime. Nesse sentido, alguns fatores impedem que empreendimentos se encaixem no Simples Nacional, tais como:
Igualmente, é preciso consultar a tabela do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para saber se a atividade da empresa se encaixa no Simples Nacional.
Por outro lado, mesmo com essas exigências, o Simples Nacional oferece algumas vantagens para as empresas. Uma dessas vantagens é a cobrança simplificada dos impostos, e tudo por uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Outra vantagem importante para ressaltar é que as alíquotas podem ser reduzidas de acordo com o faturamento da empresa. Nesse sentido, o Simples Nacional é dividido em anexos para facilitar o valor que cada empresa pagará de tributos.
Atualmente o Simples Nacional é dividido em 5 anexos:
Como mencionado anteriormente, o anexo VI foi extinto a partir de 2018 após uma modificação da Lei complementar 123/2006. Dessa forma, as empresas que se encaixavam nesse anexo, passaram a ser sujeitas à tributação conforme o fator R.
Agora que todos os conceitos estão bem definidos, podemos falar especificamente de como calcular o Fator R.
Para começar os cálculos, é preciso ter em mãos a receita bruta gerada pela empresa e o valor total da folha de pagamento (pró-labore, salários, FGTS), ambas dos últimos 12 meses conforme está determinada no §24 da lei complementar 123/2006:
“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore”
Diante disso, a equação para o cálculo é:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Em outras palavras, vamos demonstrar um cálculo hipotético para exemplificarmos esse cálculo. Uma empresa tem o valor total da Folha de pagamento de R$5.600,00. A receita total anual desta empresa foi de R$20.000,00. Então o Fator R dela é:
5.600/20.000 = 0,28 ou 28%
No caso deste exemplo, o resultado deu exatamente 28%, ou seja, ela pode ser tributada pelo Anexo III. Com isso, ela poderá pagar menos impostos.
Para você ter segurança nos cálculos do Fator R, a Mastermaq possui o NGFolha que busca as informações necessárias e lança para o nosso NGTributos, onde é feito o cálculo. Dessa forma, você consegue saber de forma rápida se a empresa do seu cliente ou a sua empresa faz parte do Anexo III. Clique aqui para saber mais.
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