24 de janeiro de 2020
Se você é um profissional contábil, provavelmente já ouviu falar da EFD-Reinf. Mas você sabe como preencher essa declaração? Por mais que ela seja bastante famosa, é comum ter algumas dúvidas quanto a sua entrega
Por isso, hoje você vai saber como é feito o preenchimento, quais são os eventos e o que muda com a nova declaração.
Lembre-se que você não pode deixar tudo para a última hora. Afinal, fazer as entregas com antecedência lhe garante tempo para resolver possíveis problemas. Então, não perca tempo – continue a leitura e saiba mais sobre a Reinf.
Você encontrará neste artigo
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração que faz do Sped. Ele é um projeto que tem o objetivo de unificar a transmissão das obrigações e integrar os fiscos.
Essa Escrituração vai demonstrar os tributos e contribuições sociais previdenciárias que não são retidos nas remunerações dos colaboradores das empresas. Ou seja, que não entram nas folhas de pagamentos.
Antes, essas informações eram registradas através de algumas obrigações acessórias, como é o caso da Dirf, GFIP e da EFD-Contribuições.
Portanto, a Reinf vai unificar a forma de envio das informações de contribuição previdenciária e outras retenções.
Basicamente, devem entregar a EFD-Reinf:
A EFD-Reinf foi dividida em quatro grupos, com datas de entregas distintas entre si.
Como já falamos, na Reinf você vai registrar as informações sobre as contribuições previdenciárias e outras retenções. Portanto, esse preenchimento é feito através de grupos de eventos, divididos entre inicial e de tabela, periódicos e não periódicos.
Você pode fazer diversas transmissões em épocas diferentes de acordo com a necessidade de cada registro. Além disso, é importante saber que cada evento tem um leiaute específico. Sendo assim, cada um possui suas regras de validação para o envio correto das informações.Agora que você sabe como é a estrutura de preenchimento da Reinf. Porque não entender melhor sobre o que registrar em cada grupo de eventos?
Nesse grupo, você vai registrar as informações do contribuinte (evento R-1000) e os dados sobre processos administrativos e/ou judiciais (tabela R-1070). O evento R-1000 deve ser o primeiro a ser transmitido. Isso porque, ele é necessário para que as demais informações preenchidas sejam validadas.
Para as informações do contribuinte você vai registrar os dados das apurações dos impostos do seu cliente. Informe o regime tributário adotado pelo negócio, a situação da empresa e se possui acordos internacionais para isenção de multa. Outra informação e se ela é tributada pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Atenção: os dados do contribuinte devem ser enviados apenas uma vez. Mas se alguma dessas informações mudar, você vai precisar transmitir o evento R-1000 novamente.
Em caso de processo administrativo ou judicial que influencie na apuração dos impostos, será preenchimento do evento R-1070. Ele deve ser transmitido antes de qualquer outro evento e até o dia 15. Use como referência o preenchido como referência na Tabela de Processos.
Os eventos R-2010 a R-2099 são periódicos e têm uma frequência já definida. O prazo de transmissão dessas informações é até o dia 15 do mês seguinte ao de referência de cada registro. Mas, se esse prazo cair em um dia não útil, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. Nesses eventos você vai registrar as seguintes informações quando existir a respectiva movimentação na empresa do seu cliente.
Depois de transmitir essas informações de acordo com as movimentações da empresa, você vai precisar enviar o Fechamento dos Eventos Periódicos (R-2099). Portanto, esse é um evento obrigatório. Sendo assim, ele deve ser enviado individualmente, diferente dos outros eventos que podem ser entregues individualmente ou em lote.
Até esse evento ser aceito pela Reinf, você pode fazer alterações e exclusões nos registros periódicos. Depois disso, se precisar fazer alguma retificação das informações, você vai precisar transmitir a Reabertura dos Eventos Periódicos (R-2098). Esse é o único dos eventos periódicos que não tem um prazo de entrega e pode ser transmitido a qualquer momento.
Atenção: se a empresa do seu cliente não tiver nenhum evento periódico a ser informado – ou seja, o caso das empresas inativas-, você deve registrar o primeiro mês em que não houve movimento no campo {compSemMovto} do Evento de Fechamento. Essa informação vai ser válida até a empresa ter novos movimentos para serem registrados.
No grupo de Eventos Não Periódicos, você vai preencher as informações de Receita de Espetáculo Desportivo (R-3010) se a empresa do seu cliente for promotora de algum evento desse tipo.
Para se encaixar nos requisitos da Reinf, o evento deve ter acontecido no Brasil e ter pelo menos um participante associado a uma organização que mantém equipe de futebol profissional. Essas informações devem ser enviadas até 2 dias úteis depois da realização do Espetáculo.
Além disso, nesse grupo você também vai informar os dados sobre bases e tributos consolidados por contribuintes. Você também pode fazer a Exclusão de Eventos (R-9000) quando precisar tornar sem efeito alguma movimentação registrada.
Agora que você já sabe as principais informações sobre a Reinf: o que é, como é feito o preenchimento e o que informar, é hora de saber o que vai mudar com a implantação dessa nova obrigação!
Através da Reinf, diversas informações que atualmente são enviadas para o governo por obrigações diferentes vão ser transmitidas através de uma única declaração. No futuro, inclusive, é possível que algumas dessas obrigações atuais sejam substituídas pela Reinf. Para facilitar a entrega da obrigação no seu escritório, clique aqui e fique bem informado.
Essa nova declaração tem um rigoroso sistema de validação para o envio de novas informações. Além disso, depois que os eventos são enviados, eles são cruzadas com as declarações transmitidas por outros empreendimentos para verificar se estão fazendo sentido.
Por exemplo, se a empresa do seu cliente pagou por um serviço de limpeza oferecido por um negócio da área, as duas partes vão registrar esse movimento na Reinf: o empreendimento do seu cliente, que solicitou a atividade, e a empresa que prestou o serviço.
Quando essas informações forem cruzadas, o fisco consegue identificar se elas estão coerentes e se os tributos foram pagos de forma correta. Isso aumenta a eficiência da fiscalização e evita a sonegação de impostos.
Os dois são projetos que se complementam e foram criados pelo Governo Federal para facilitar e melhorar a fiscalização dos órgãos responsáveis. Basicamente, o eSocial recolhe informações relacionadas à folha de pagamento, ou seja, dados de vínculos empregatícios. Já a EFD-Reinf recolhe dados de retenções e de atividades que não têm vínculo, ou seja, serviços prestados e/ou recebidos.
A principal mudança na Reinf para 2020 é a exclusão dos registros R-4000, que dizem respeito a retenção do Imposto de Renda e Contribuições Sociais. Ou seja, essa informações não não mais serão exigidas na entrega mensal da obrigação.
No entanto, é importante ficar atento, pois, os eventos que envolvem Retenção de Imposto de renda dos pagamentos pessoa física recorrente a prestação de serviços continuam sendo informados normalmente no eSocial.
Portanto, o que está de fora é as Informações de retenção do Imposto de Renda relativas às pessoas jurídicas e às pessoas físicas que não seja relacionado a prestação de serviços. Ainda não existe data para passar a valer essa retenção.
Outra importante mudança é a retenção da CSLL PIS/Pasep e Cofins, para empresas sujeitas ao artigo 30 e 34 da lei 10833/2003 também seriam informados mensalmente, mas foram retirados da obrigação com o cancelamento do leiaute.
As empresas do primeiro e do segundo grupo do eSocial já são obrigadas a fazer o envio da EDF-Reinf. Ou seja, a novidade para 2020 é a inclusão do terceiro grupo – entidades sem fins lucrativos, inclusive o sistema S, empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas não optantes pelo Simples mas que não tenham faturamento até R$ 4,8 milhões. A data prevista era 10 de janeiro de deste ano, porem, a instrução normativa RFB Nº 1921, DE 09 DE JANEIRO DE 2020, adiou esta data. Os contribuintes portanto, precisam aguardar novas instruções.
Estar preparado e sabendo sobre a Reinf – o que é, quais informações reunir para o preenchimento, como fazer a transmissão – é fundamental para não ter surpresas quando chegar a hora de entregar essa obrigação! Mas você também precisa ficar por dentro de todo o processo de implantação dessa nova declaração. Por isso, clique aqui e acesse o artigo onde explicamos, em detalhes, todas as mudanças na obrigação em 2020!