21 de agosto de 2020
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento exigido em várias transações, seja de venda de produtos, prestação de serviços e várias outras modalidades, inclusive para pessoas físicas. Sim, existe a possibilidade de trabalhadores autônomos, que não tem empresa aberta, conseguirem fazer a emissão deste documento.
Sabe quanto te oferecem aquele serviço, mas exigem a nota fiscal para efetuarem o pagamento? Você geralmente pede ajuda para algum amigo ou familiar que tem empresa aberta, certo?
Pois, no artigo de hoje, vamos te explicar quais são as suas possibilidade para a emissão de nota fiscal eletrônica para pessoa física. É só seguir a leitura, vamos nessa?
O número de profissionais informais no Brasil foi um recorde em 2019. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), no ano passado o número de trabalhadores nesta situação chegou a 41,1% da população economicamente ativa.
Ou seja, quase a metade da força de trabalho do país é formada por trabalhadores sem carteira, trabalhadores domésticos sem carteira, empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ e trabalhador familiar auxiliar.
No entanto, mesmo estando na informalidade, esses profissionais fazem a economia girar com prestações de serviços e venda de produtos, por exemplo.
Primeiro para atender a uma demanda da legislação nacional. A Lei nº 8.137/1990 fala falsificação, alteração ou a recusa de emissão da NF-e. A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multas. Além disso, a emissão desse documento é um direito do consumidor e você também pode sofrer sanções nesta esfera, caso não emita a nota.
Nos casos da nota fiscal eletrônica, você ainda tem as seguintes vantagens:
A resposta é sim! Existem duas legislações que permitem essa modalidade. A primeira, como dissemos, é a lei 9137/90 que considera crime a não emissão de nota fiscal eletrônica.
No mesmo sentido, a Lei Nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994 fala que:
“A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação”.
Com isso, a boa notícia é que você pode, sim, aumentar a sua gama de clientes e oferecer os seus produtos e serviços mesmo para aquelas empresas ou pessoas físicas que exijam a emissão de nota fiscal.
Bom, antes de continuar é preciso deixar claro que este processo é para a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, que são emitidas pelas prefeituras para regularizar as atividades dos trabalhadores autônomos.
As notas fiscais de produtos são mais complexas e emitidas pelas Secretarias de Fazenda dos estados. Consulte nosso Guia Completo sobre a Nota Fiscal Eletrônica para ter todas as informações.
Entendido esta parte, vamos falar sobre a emissão da nota fiscal sem ter empresa aberta. Existem três formas de fazer a emissão deste documento. Continue a leitura e entenda.
O Recibo de Pagamento Autônomo é um documento simples e que pode ser comprado em qualquer papelaria. Ele é utilizado para comprovar o transação entre o profissional autônomo – pessoa física – e a empresa a qual ele prestou o serviço – pessoa jurídica.
Sobre este recibo incidem descontos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e também do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Em alguns municípios é possível que seja descontado também o Imposto Sobre Serviços (ISS), por isso é importante ficar atento à legislação de cada cidade.
Agora, caso a empresa que te contratou exija a apresentação da nota fiscal depois da prestação do serviço, você pode optar pela Nota Fiscal Avulsa. Para tanto, cada município possui um processo diferente para o cadastro e liberação de emissão. Alguns aceitam o cadastro via internet e outras fazem tudo presencialmente. Por isso, é importante entrar em contato com a prefeitura da sua cidade e entender melhor como fazer esse cadastro.
Depois de liberado você terá acesso tanto as notas fiscais impressas, quantos as notas fiscais eletrônicas para pessoa física. Para as notas de papel, é necessário comparecer ao órgão municipal responsável e fazer a impressão do documento. Esse processo é repetido a cada nota, o que torna o processo pouco dinâmico.
Lembrando que estes documentos precisam ser armazenados por 05 anos, prazo estabelecido pela legislação brasileira.
A terceira opção é formalizar o seu negócio e tornar-se um microempreendedor individual(MEI). O processo de cadastro é bastante simples e em poucos minutos você estará apto a fazer a emissão de notas fiscais. Aqui nesse artigo a gente te explica, em detalhes, como se cadastrar e outros benefícios de formalizar o seu negócio.
Para emitir a nota fiscal eletrônica utilizando a categoria de microempreendedor é bastante simples. É preciso:
O processo é parecido com o da nota fiscal avulsa, no entanto, bem menos burocrático. Preparamos um artigo especial que te explica todo o processo de emissão de nota fiscal MEI, recomendo a leitura.
Estas são as três opções que você tem para emitir nota fiscal eletrônica para pessoa física. Portanto, é necessário que você analise o seu negócio e escolha, entre as três, qual é a melhor.
Você precisa emitir notas fiscais ocasionalmente ou com frequência? Os seus clientes estão exigindo muito a apresentação de notas fiscais? Saber qual é a sua necessidade é importante para escolher qual caminho seguir.
Nesse sentido, a ajuda de um contador é bastante útil e importante. Ele têm experiência e conhecimento para te ajudar a traçar os melhores planos e estratégias, para que você consiga melhorar a sua prestação de serviços e ainda trabalhar dentro da legalidade.
Espero que tenha gostado do nosso conteúdo sobre a emissão de nota fiscal eletrônica para pessoa física. Participe das nossas discussões nas redes sociais. Visite o nosso Facebook e Linkedin.