26 de novembro de 2020
NFC-e é a sigla para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A NFC-e foi criada para que o comércio pudesse ter um jeito mais fácil, mais barato e mais prático de emitir documento fiscais.
Neste artigo eu vou te explicar mais sobre o que é, quais as vantagens da NFC-e e como adotar e utilizar esse documento no dia a dia. É só continuar a leitura!
A NFC-e é o documento fiscal emitido para o consumidor final durante uma venda. Ela substitui o Cupom Fiscal (emitido pelo ECF – Emissor de Cupom Fiscal ) e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2 – a famosa série D (normalmente preenchida a mão em papel de 2 vias).
Com o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a necessidade de Redução Z e a Leitura da memória fiscal desapareceu.
Para as situações onde a via em papel é necessária para comprovar a venda, foi criado o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Embora tenham basicamente a mesma função, a NFC-e e o cupom fiscal possuem características diferentes. Os dois funcionam em ponto de venda (PDV) que são caixas de lojas, supermercados, etc. Entenda melhor as características de cada um deles abaixo.
O cupom fiscal é aquele documento emitido por um ECF (Emissor de Cupom Fiscal) nos caixas de lojas e supermercados e possui poucas informações sobre o cliente. O seu foco é identificar os dados da empresa, local, data e hora onde foi realizada a venda, produtos vendidos, total da venda e forma de pagamento.
Para utilização do ECF é necessário autorização do Fisco e de um programa aplicativo fiscal (PAF), que também deve ser homologado e autorizado por ele. A emissão do cupom fiscal acontece em tempo real e as informações das vendas realizadas são enviadas ao órgão a cada mês, utilizando um arquivo padronizado pelo Fisco.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e , é um documento de existência apenas digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso concedida pela SEFAZ. O objetivo do documento é registrar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. Para emissão da NFC-e não é necessário a utilização de um ECF nem de um PAF, o que torna a sua utilização muito mais fácil.
A sua emissão funciona com a comunicação entre a loja e a SEFAZ utilizando um software emissor. Portanto, ao concluir uma venda no frente de caixa da sua loja os dados são enviados diretamente à SEFAZ. Ao ser autorizada, acontece a impressão do DANFE-NFC-e e a entregue ao cliente.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória para as empresas que prestam serviço. Nela, incide o Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza (ISS) e as retenções de PIS, COFINS, CSLL, IR e Contribuição previdenciária. A emissão do cupom fiscal e a NFC-e são regulamentadas pela SEFAZ, já a NFS-e é regulamentada pela prefeitura.
A NFC-e traz benefícios para o escritório contábil, para a empresa que faz venda a varejo e para os consumidores. Ou seja, toda a sociedade é beneficiada por suas vantagens.
Algumas vantagens são:
Para começar a emitir NFC-e, a empresa do seu cliente precisa estar atenta a alguns requisitos importantes:
Portanto, podemos concluir que a NFC-e é um importante documento fiscal tanto para a contabilidade e os estabelecimentos que a emitem quanto para os consumidores. Para dar segurança tributária a seu cliente, é fundamental conhecer os detalhes que apresentamos e utilizar ferramentas que você confia.
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Espero que tenha gostado do conteúdo. Até a próxima!