O Imposto de Renda é o tributo mais conhecido do território nacional. Ele é cobrado em cima do ganho de dinheiro de pessoas e empresas. Sua base de cálculo é a partir da renda ganha através do trabalho ou outras fontes de renda. Mesmo assim é preciso separar lucros da empresa dos ganhos de pessoa física. Mas, como funciona o Imposto de Renda para MEI?
O MEI não necessariamente tem que pagar esse tributo, apenas se estiver dentro dos requisitos obrigatórios. No artigo de hoje, vou explicar como acontece a cobrança do imposto de renda para MEI.
Se você é MEI, a declaração deve ser feita se seu recebimento de rendimento tributáveis ficou acima de R$ 28.599,79 no anterior (cerca de R$ 2.380,00 por mês).
Com rendimento abaixo desse valor, a declaração não é obrigatória. Porém, é preciso ficar atento, pois os valores podem sofrer alterações. É necessário se atentar também às outras regras que tornam a entrega do DIRPF obrigatória.
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 também devem declarar.
Se você possui posse ou propriedade de bens ou direitos com valor acima de R$ 300.000,00, também é obrigatório realizar a declaração.
Apresentar receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50 torna obrigatória a declaração do imposto.
Vale lembrar que o Microempreendedor Individual exerce dois papéis, o de Pessoa Jurídica e Pessoa Física e cada um deles apresenta especificidades na obrigação da declaração do imposto de renda.
Existem algumas etapas a serem realizadas para a declaração do Imposto de Renda. Saiba quais são a seguir:
1º passo – realizar o cálculo do lucro evidenciado do negócio, que é resultado da receita bruta anual subtraído o valor de todas as despesas.
2º passo – cálculo da parcela isenta (fração da receita bruta que não é tributada). O percentual depende da atividade do seu negócio, sendo:
3º passo – o valor da parcela isenta deverá ser usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
4º passo – faça o seguinte cálculo: lucro evidenciado subtraído o valor da parcela isenta. Essa é a parcela tributável do lucro (rendimento tributável).
5º passo – o valor da parcela tributável é usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
A isenção da obrigatoriedade da declaração do imposto de renda acontece nas seguintes situações:
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