A implantação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) começa em maio de 2018. Mas quando se trata do assunto entrega Reinf, muitos profissionais de contabilidade ainda têm dúvidas!
Aqui no blog, nós já falamos sobre quais são as informações que você deve reunir para preencher essa nova obrigação, você já viu? Também apresentamos o cronograma de implantação, assim você se prepara com antecedência para a chegada da Reinf!
Agora falta saber como transmitir as informações! Quer entender como enviar os dados da Reinf e ainda fazer retificações caso seja necessário? Continue a leitura do artigo que preparamos para você hoje!
Antes de tudo, você precisa saber que não existe um PVA preparado pelo governo para a entrega da Reinf. E como se trata de uma obrigação que deve ser enviada de forma totalmente online, o escritório em que você trabalha precisa encontrar uma solução adequada para fazer a transmissão!
Por isso, o primeiro passo para se preparar para a entrega da Reinf é conversar com seus gestores e procurar o sistema ideal para o escritório em que você trabalha. Não se esqueça: você só vai conseguir entregar essa nova obrigação se contar com uma solução desenvolvida para isso.
Aqui, a dica principal é ajudar os seus gestores procurando um sistema que vá otimizar o seu trabalho e te ajudar da melhor forma na entrega da Reinf. Assim, você evita as chances de erros, aumenta sua produtividade e garante resultados cada vez melhores em seu trabalho!
Agora é hora de saber como transmitir os eventos. Vamos lá?
Um evento, que é a forma como as informações são preenchidas na Reinf, pode ser composto por vários movimentos. Existem os eventos para você inserir os dados do contribuinte, as retenções na fonte e as contribuições previdenciárias, por exemplo, além de vários outros.
Mas você deve ficar atento a um ponto: a transmissão dos eventos deve seguir uma sequência lógica definida no Manual de Orientação da Reinf. Confira qual é o passo a passo:
A exclusão de eventos (R-9000) pode ser feita a qualquer momento. Mas, se você for excluir algum evento periódico que já foi encerrado, precisa antes fazer a reabertura para o período de apuração através do evento R-2098.
Se você precisar fazer alguma mudança nas informações do contribuinte ou de processos administrativos/judiciais (eventos R-1000 e R-1070), é só preencher o grupo destinado especificamente para alterações nesses eventos. Se as mudanças que você fizer forem referentes a um período de vigência, você deve informar as datas de início e fim da validade apenas no grupo de campos de “Nova Validade”.
No caso dos eventos periódicos, se você ainda não fez o fechamento e precisa fazer alguma alteração, é só transmitir um novo evento indicando a retificação. Se você já fez o fechamento, é necessário enviar o evento de reabertura dos eventos periódicos para fazer as alterações.
No caso do evento não periódico, que é o registro da receita de espetáculo desportivo na entrega da Reinf, você não precisa enviar o fechamento. Por isso, você pode fazer retificações na hora em que precisar!
Você também pode fazer a exclusão de eventos como explicamos anteriormente. Para isso, vai precisar preencher o “tipo de evento” e o “número do recibo do evento”, levando em consideração o arquivo que você enviou com o evento que precisa ser excluído.
E agora, já está mais tranquilo com a entrega da Reinf? Esperamos que sim! Também preparamos um artigo com 5 dicas importantes para você enviar essa nova obrigação. Quer conferir? É só clicar aqui!
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