A data de início para a entrega da EFD-Reinf para o terceiro grupo da obrigação está se aproximando. Você já se preparou para começar a transmitir essa escrituração? Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória mensal, complementar ao eSocial e deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas. A escrituração faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), plataforma que visa unificar a entrega de uma série de obrigações a fim de facilitar o cruzamento de dados e a fiscalização pela Receita Federal.
Atualmente a EFD-Reinf incide apenas sobre as Retenções Previdenciárias, substituindo o módulo da EFD-Contribuições que apura a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
No entanto, a Receita Federal planeja que o lançamento da EFD-Reinf 2.0, que irá incluir retenções diversas, aconteça no segundo semestre deste ano.
A escrituração terá por objetivo substituir também informações de outras entregas obrigatórias, como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) por exemplo, a partir de sua implantação, porém a mesma ainda não tem data definida para entrar em vigor.
A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701/2017, a partir do artigo 16 da lei nº 9.779/1999 e do decreto nº 6.022/2007. Em 2020, porém, a RFB (Receita Federal Brasileira) publicou a Instrução Normativa nº 1.996/2020 com um novo cronograma de implantação da obrigação acessória para os contribuintes que ainda não transmitem a EFD-Reinf, ou seja, os grupos 3 e 4.
Os contribuintes da EFD-Reinf foram divididos pela Receita Federal em 4 grupos a partir de alguns critérios (faturamento e regime tributário, por exemplo), definindo datas diferentes para que cada grupo começasse a transmitir a obrigação.
Os grupos 1 e 2 – respectivamente, as empresas que o faturamento anual de 2016 tenha sido maior que R$78 milhões e as demais pessoas jurídicas, exceto optante pelo Simples Nacional – já entregam a EFD-Reinf.
O próximo grupo a ter a escrituração implantada será o grupo 3, que é composto pelas empresas com faturamento anual menor que R$78 milhões e que sejam optantes pelo regime Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, além de empregadores pessoas físicas.
A data de início para a transmissão da EFD-Reinf dos contribuintes do grupo 3 é 10 de maio de 2021, (adiada pela Receita a partir da alteração da IN 1.701/2017), com prestação das informações de fatos ocorridos a partir de 1 de maio deste ano.
A EFD-Reinf deve ser entregue por:
A EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente ao ambiente SPED até o dia quinze do mês seguinte ao que se refere a escrituração. Desta forma, caso o último dia do prazo não seja um dia útil, a entrega da Reinf deve ser antecipada para o dia útil anterior.
Na EFD-Reinf devem constar informações sobre contribuições previdenciárias e outras retenções. O preenchimento dessa obrigação acessória é feito através de grupos de eventos – iniciais, de tabela, periódicos e não periódicos -, cada um com seu respectivo leiaute. Todos os leiautes já estão disponíveis para download no portal do SPED. Para saber quais eventos devem ser enviados, leia nosso conteúdo sobre o assunto clicando aqui.
Você sabe a diferença entre empresa inativa e empresa sem movimento? Para conhecer mais sobre o assunto, leia nosso artigo acerca do tema clicando aqui.
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