16 de janeiro de 2020
O Objetivo do Governo ao criar a maioria das obrigações é melhorar a fiscalização e combater a sonegação fiscal. Com a DME (Declaração de Operações Liquidas com Moeda em Espécie), não é diferente.
Isso porque, as transações deste modelo facilitam a lavagem de dinheiro, corrupção e etc. Ela foi instituída em 2017 e a partir de 2018 passou a integrar o calendário de obrigações fiscais e contábeis.
Por isso, você que é contabilista precisa estar por dentro dessa nova exigência do Fisco! Ainda não sabe o que é DME? Preparamos um artigo com as principais informações para você. É só continuar a leitura!
A obrigação foi instituída pela Instrução Normativa nº 1761, de 20 de novembro de 2017. Por meio dela, você vai enviar ao fisco as informações relacionadas ao recebimento parcial ou integral em espécie, de operações como a venda ou transmissão gratuita de bens, aluguel e prestação de serviços.
O Fisco já consegue ter acesso aos dados sobre essas operações quando elas são feitas através transferência bancária, cartão de crédito ou vendas a prazo.
Nesse sentido, a DME atua como uma forma de aumentar a fiscalização da Receita Federal, já que as informações de transações feitas por moeda física também terão que ser declaradas.
A DME é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto para empresas residentes no Brasil. Contudo, só é preciso preenchê-la quem receber uma soma igual ou maior do que 30 mil reais no mês – ou o equivalente a essa quantia em outra moeda -, em espécie.
A obrigações precisa ser enviada até às 23h59min, do horário de Brasília, do último dia do mês consecutivo ao que o valor foi recebido. Portanto, se a empresa recebeu 30 mil reais, em moeda física, no dia 15 de janeiro de 2020, você tem até o dia 28 de fevereiro para enviar a Declaração à Receita Federal.
Para fazer isso, você deve preencher um formulário eletrônico no site da RFB. Para encontra-lo, você vai acessar o serviço “apresentação da DME” no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e inserir as seguintes informações:
No caso de uma pessoa física, a DME deve receber a assinatura digital de quem recebeu o valor (e, portanto, está fazendo a declaração). Já no caso das empresas, a obrigação deve ser assinada digitalmente pelo representante legal do empreendimento ou pelo procurador instituído por procuração pública específica, de acordo com a Instrução Normativa nº 1751/2017.
A assinatura é feita por meio do certificado digital válido, que deve ser emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)
Quem atrasar, não enviar a DME ou preencher com erros ou conteúdos faltando, pode receber penalidades pela Receita Federal. Veja quais são elas!
Envio fora do prazo:
Se a DME for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, as multas de envio fora do prazo são reduzidas pela metade.
Não envio ou preenchimento com informações incorretas, incompletas ou faltantes:
Se você perceber algum erro, informações incompletas ou omitidas depois de enviar a Declaração, pode fazer a correção enviando uma DME retificadora. Nela, você insere os dados da obrigação que quer alterar, além dos dados que devem ser incluídos, excluídos ou mudados.
Entendeu o que é DME e as suas principais informações? Agora você já está mais preparado para essa obrigação! Você sabe quais são todas as obrigações que precisam ser entregues em 2020? Baixe o nosso calendário e não perca nenhuma data.