A entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é em fevereiro. Dia 28 é o prazo final! E claro, você pode se deparar com muitas dúvidas durante o preenchimento desta obrigação. Mas calma, nós vamos te ajudar a entender tudo sobre a Dirf 2019.
Para isso, nós reunimos neste texto as seis principais perguntas e respostas sobre a Dirf.
Assim, você vai tirar suas dúvidas sobre a declaração e ter a certeza de que a obrigação do seu cliente vai ser entregue de forma correta e segura. Confira!
Após ter preenchido a Declaração, nós já falamos aqui no blog sobre isso, você pode se deparar com essa dúvida. Para transmitir a Dirf 2019, você vai ter que ir no programa Receitanet e clicar em Importar dados. Depois, você vai selecionar o arquivo da Dirf e clicar em Avançar. Feito isso, é só esperar a importação!
Confira se o total de beneficiários adicionados está compatível com a quantidade de colaboradores da empresa. Clique em Concluir e depois confira as informações antes de enviar. No menu “Declaração”, clique em Gravar declaração para entrega à RFB e confirme. Pronto!
Sim! E é mais fácil do que parece. No momento de geração do arquivo Dirf, existe uma opção “Responsável pela geração”. Preencha essa opção inserindo o código do responsável pelas informações perante a Receita Federal e adicionando o CPF do responsável. Pronto!
Essa é uma das principais dúvidas sobre a Dirf e sim, isso é possível! No caso de alguma informação errada ou incompleta, você tem o prazo de 5 anos (a partir da data de entrega da Dirf) para fazer a retificação. Nós já falamos sobre isso aqui no blog também.
Mas fique atento! Se o Fisco perceber essas inconsistências, o seu cliente vai estar sujeito a questionamentos. Se isso acontecer, você vai ter 30 dias para fazer a retificação da Dirf, contando a partir da data de recebimento da notificação.
Na Dirf, você deve informar rendimentos mesmo que eles estejam isentos de Imposto de Renda. Mas, não se preocupe! O programa da Dirf 2019 possui uma ficha específica para inserir essa informação.
É bem simples! Você pode emitir o informe dos rendimentos diretamente do Programa Gerador da Dirf (PGD). Para isso, vá ao programa e acesse a Declaração, clique em imprimir e depois em Comprovante de rendimento. Você deve escolher uma entre duas opções: Todos os comprovantes ou comprovante de um beneficiário.
A não entrega ou a entrega fora do prazo da Dirf 2019 pode acarretar penalidades ao seu cliente. Isso também acontece se você entregar a obrigação com omissão de informações. A multa é calculada da seguinte forma:
Mas as multas podem ser reduzidas! Caso a Dirf 2019 tenha sido efetuada após o prazo, mas antes que tenha sido iniciado qualquer procedimento de ofício, as multas aplicadas serão reduzidas em 50%.
Se o procedimento de ofício já tiver sido iniciado, a multa aplicada pode ser diminuída em 25%, se for apresentada ainda dentro do prazo fixado pela intimação.
Na Dirf 2019, valores de Planos Privados de Assistência à Saúde na modalidade Coletivo Empresarial, contratado com Operadora de Plano de Saúde com funcionamento autorizado pela ANS, devem ser informados. Nesse caso é necessário as informações:
Agora que você já sabe tudo sobre Dirf 2019, está muito mais preparado para cuidar dessa Declaração. Seus clientes podem contar com um profissional muito bem capacitado para conduzir esse processo. Lembre-se: se você esquecer de qualquer detalhe basta acessar esse artigo novamente e tirar as suas dúvidas!
Se você quiser ser ainda mais eficiente para os seus clientes, acesse aqui esse artigo sobre como otimizar a entrega da Dirf 2019 ! Você vai aprender algo novo com certeza!
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