15 de março de 2019
Quanto custa um funcionário? Será que as empresas só gastam com os salários e benefícios? Claro que não! Os impostos que incidem sobre os valores pagos aos colaboradores podem fazer com que o seu custo dobre de valor. Por isso, a desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011, como alternativa para diminuir a carga tributária das organizações.
No entanto, em agosto desde 2018, o Governo Federal decidiu acabar, de forma gradativa com esse benefício. Por isso, no artigo de hoje, vamos te explicar tudo sobre esse movimento. O que é a desoneração da folha de pagamento? Quais são as empresas que ainda são contempladas? Como se prevenir para o fim desse benefício?
Você encontrará neste artigo
Antes de falar sobre a desoneração da folha de pagamento, precisamos te mostrar alguns conteúdos. O primeiro é sobre como fazer uma folha de pagamento eficiente e o outro sobre como fazer o cálculo da folha de pagamento. Vale a pena a leitura para ficar por dentro dessa importante ferramenta da gestão de pessoas!
É uma medida instaurada pelo Governo Federal por meio da lei Nº12546 e modificada, depois pela lei 13161 de 2015 Com estes dois textos o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a recolher o imposto de duas maneiras e os contribuintes podem escolher a forma de pagamento:
Portanto, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade de substituir a CPP pela CPRB.
Em maio de 2018, por meio da lei nº 13.670/2018 o Governo Federal determinou o fim do programa de desoneração. Com isso, em setembro de 2018, 39 dos 56 setores foram obrigados a retornar para o modelo antigo de recolhimento.
No entanto, os outros 17 setores só poderão contar com esse benefício até 2020, quando a contribuição via CPRB será totalmente extinta.
Veja abaixo a lista dos setores que ainda podem optar pelo benefício:
Como muitos setores já foram obrigados a retornar para o CPP e os demais já têm data prevista para esse retorno, é preciso planejar e pensar em estratégias para minimizar os impactos dessa mudança. E claro, você como contabilista, tem o papel de orientar seu cliente da melhor forma.
O principal é manter a calma e pensar a longo prazo. Se a empresa do seu cliente tem o hábito de fazer o pagamento das horas extras, por exemplo, uma boa medida pode ser começar a fazer um banco de compensação de horas. Essa medida pode ajudar a diminuir os valores da sua folha de pagamento.
Para além dos impactos no aumento de gastos, os processo também vão passar por alterações. É que a contribuição feita por meio da desoneração é feito via Darf com o processamento dos códigos 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011. No entanto, com o fim da desoneração da folha de pagamento, o recolhimento vai voltar a ser feito via Guia da Previdência Social (GPS) e pode ser emitido diretamente no site da Receita Federal.
Agora que você já entendeu tudo sobre a desoneração da folha de pagamento, que tal conhecer algumas dicas de como otimizar esse documento? É só clicar aqui e aproveitar.