19 de março de 2021
A DEFIS, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é uma obrigação anual destinada às micro e pequenas empresas (ME e EPPs) optantes pelo regime Simples Nacional.
A obrigação, que até o ano de 2011 se chamava DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), tem o objetivo de informar à Receita Federal os dados econômicos, sociais e fiscais de seus declarantes, funcionando como uma versão simplificada do Imposto de Renda. Para saber mais sobre a DEFIS continue a leitura!
Você encontrará neste artigo
Em 2021, os contribuintes devem entregar a DEFIS até o dia 31 de março – até então sem prorrogação, como aconteceu no ano de 2020 -, com as informações referentes ao ano-base 2020. A declaração deve ser enviada através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), disponibilizado pela Receita Federal a cada ano no portal do Simples Nacional.
Para enviar a DEFIS o declarante deve acessar o site do Simples Nacional e escolher a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”. É necessário possuir certificado digital com código de acesso ou procuração eletrônica.
Quer entender mais sobre certificados digitais? Confira nosso artigo sobre o tema.
Para entregar a DEFIS corretamente, o contribuinte deve apresentar a declaração com as seguintes informações sobre a empresa e todas as filiais:
Além disso, o declarante também precisa incluir informações de estoque, saldo, total de aquisições, entradas, saídas e devoluções de mercadorias, valor do ISS (Imposto Sobre Serviços) retido na fonte por município e prestação de serviço de comunicação por UF e município.
Sim! De acordo com a legislação, as empresas que tiveram o CNPJ inativo, ou seja, sem mudanças patrimoniais ou atividade operacional, no ano-base da DEFIS (no caso da DEFIS 2021, o ano-base é 2020) também devem realizar sua entrega. Para isso, o declarante precisa informar tal inatividade do estabelecimento no momento do preenchimento dos dados da obrigação.
Situações especiais são as que não estão incluídas nas regras gerais da DEFIS, logo, o contribuinte precisa entregar um outro tipo de declaração.
Nos casos de empresas incorporadas, extintas ou fundidas, é necessário que o declarante envie a DEFIS da situação especial até o último dia do mês de junho, caso o evento tenha ocorrido no primeiro quadrimestre do ano referência, ou no último dia do mês seguinte ao do evento nos demais casos.
Leia o nosso artigo sobre situações especiais do Simples Nacional clicando aqui.
O envio da obrigação fora do prazo não resulta em multa por atraso, mas como a apuração do PGDAS está condicionada à entrega da DEFIS, caso haja atraso será cobrado multa referente a não entrega do PGDAS, podendo ser:
Para que não haja erros no envio da sua DEFIS, é preciso reunir e organizar todas as informações a serem declaradas e conferir cada uma delas, o que vai te custar um valioso tempo que poderia ser empregado em outras melhorias para o seu negócio.
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