27 de abril de 2021
Embora os contadores já lidem com a EFD-Reinf todo ano, é comum que surjam algumas dúvidas na hora de fazer o seu preenchimento, especialmente quando se trata da produção rural.
Portanto, este artigo irá sanar as suas dúvidas e te contar quais foram as mudanças em 2021 para essa obrigação. Continue a leitura!
Você encontrará neste artigo
Os produtores rurais recolhem a contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da comercialização da produção rural nos termos da legislação (Manual EFD REINF – Versão 1.5).
Quem está obrigado: O produtor rural pessoa jurídica optante pela contribuição substitutiva sobre a produção rural e a agroindústria que vender ou consignar produção rural ou agroindustrial, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção for atribuída ao próprio produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria.
O evento R-1000 é o responsável pelo cadastro da empresa na Reinf, ou seja, ele transmite as principais informações da empresa.
Primeiramente, o evento R-1000 deve ser transmitido por todas as empresas e contribuintes, conforme cronograma disponibilizado para cada grupo.
Neste evento são preenchidas as classificações tributárias da empresa e os demais dados referentes ao empregador. A informação correta é essencial para realização das apurações de retenções previdenciárias e contribuições sociais devidas, bem como para que a validação dos demais eventos seja feita de forma precisa.
O evento R-2050 é enviado pelo produtor rural pessoa jurídica ou agroindústrias sujeitos ao recolhimento de 2,05% sobre a venda. Em outras palavras, quando a opção é pela comercialização da produção rural, conforme artigo 25 da Lei n° 8.212/91 e que não desenvolvem outra atividade econômica autônoma, comercial, industrial ou de serviços, no mesmo ou em estabelecimento distinto, independentemente de qual seja a atividade preponderante.
Ainda, o evento deve ser enviado quando ocorre aquisição de produtos agropecuários pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) reservado para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) fundado pelo artigo 19 da Lei n° 10.696/2003.
O evento deve ser transmitido nas situações abaixo relacionadas, conforme o Manual de Orientação ao Contribuinte v.1.5.1:
Portanto, quando houver a comercialização da produção rural por produtor rural pessoa jurídica ou agroindústria, deverão transmitir o EFD-Reinf.
A obrigatoriedade do envio do evento R-2055 terá início em maio de 2021, conforme informação no site da Receita Federal. O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf pode ser conferido também nas áreas especiais: EFD-Reinf e eSocial. Veja o nosso artigo sobre como o produtor rural deve enviar as informações do eSocial.
O evento R-2055 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente, ou antes do fechamento dos eventos periódicos (evento R-2099), o que ocorrer primeiro.
Importante ressaltar que, caso a data máxima de envio seja dia não útil, o evento deve ser antecipado para o dia útil anterior mais próximo.
São obrigados a transmitir este evento:
Além do envio dos eventos da EFD-Reinf, o produtor rural deve se atentar também às outras obrigações, como a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), por exemplo. O NG Produtor Rural é o software da Mastermaq que vai simplificar e otimizar o processo de entrega do seu LCDPR. Para conhecer o NG Produtor Rural, basta entrar em contato conosco clicando aqui.
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