6 de março de 2020
Chegou a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A declaração começou a ser entregue no último dia 02 de março e o prazo final para envio é dia 30 de junho.
Essa é uma importante obrigação que atinge grande parte dos brasileiros. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de declarações. Portanto, esse é um período em que muitas pessoas procuram os profissionais de contabilidade. Por isso, você precisa estar muito bem preparado!
No artigo de hoje, você vai ficar sabendo todas as alterações propostas pelo governo para a IRPF 2020 e como elas impactam na declaração. Continue a leitura para ficar por dentro de tudo!
Para saber o que é o IRPF, você precisa primeiro entender o que é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Então, vamos lá?
O IRRF é um tributo devido pelas pessoas físicas, mas a obrigação de recolhimento é das empresas no momento em que o salário é pago. Desde 2015, as pessoas que recebem uma remuneração de até R$ 1903,98 estão isentas desse imposto – considerando que os seguintes valores são deduzidos da base de cálculo do tributo:
A pessoa que teve renda superior R$ 1903,99 começa a ter uma porcentagem do seu salário retido pela empresa. É estabelecido uma alíquota para o pagamento do IRRF que varia entre 7,5% e 27,5% de acordo com a remuneração recebida, ainda levando em conta as deduções que nós já citamos.
Existem alguns casos especiais em que é necessário fazer o pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física – que é quando a responsabilidade de recolhimento do tributo é da própria pessoa. Veja quando isso acontece:
Agora que você já entendeu quais são os impostos pagos pelas pessoas físicas, vai ficar muito mais fácil saber o que é o IRPF. É só continuar lendo o artigo!
O IRPF é uma obrigação anual onde as pessoas físicas informam o quanto elas receberam e o quanto pagaram de imposto durante o ano anterior. No ano que vem, você vai preencher a IRPF dos seus clientes com as informações de 2019.
É através dessa Declaração que o seu cliente vai prestar contas para o Fisco, informando quais foram as receitas e as despesas do ano passado. Se for verificado que o valor que ele pagou de impostos é inferior à quantidade devida, o seu cliente pode ter que pagar um valor maior (é o “imposto a pagar” que nós falamos acima, lembra?). Mas se através da Declaração for verificado que ele pagou um valor maior do que devia, o seu cliente tem direito à restituição.
Como falamos anteriormente, ao declarar imposto de renda do seu cliente para a Receita Federal, você informa quais foram os rendimentos e despesas que ele teve ao longo do ano. A partir disso, o Fisco confere se a quantidade de imposto paga foi adequada, se o seu cliente está devendo tributos ou se ele deve receber restituição.
Assim, a Receita Federal consegue saber se o seu cliente não está praticando sonegação fiscal. Todas as informações preenchidas são cruzadas com os dados informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que é a obrigação já entregue pelas empresas onde são declarados quais foram os impostos retidos na fonte.
Se a Receita verificar que existe alguma divergência entre as obrigações, a pessoa e a empresa podem ser chamadas para prestar esclarecimentos e uma das partes pode ser responsabilizada pelo erro.
A DIRPF também verifica se o patrimônio do seu cliente está de acordo com a quantidade que ele recebe. Se ele possui muitos imóveis, por exemplo, mas a renda que ele recebe não é compatível com isso, pode ser que esteja acontecendo algo de errado.
Por isso, é fundamental entender como declarar imposto de renda de forma correta para que o seu cliente não passe por aperto! A transmissão de informações erradas, o atraso ou a não entrega da obrigação podem gerar problemas para quem precisa enviar a Declaração, como é o caso das multas que vamos falar mais à frente.
Neste ano, você vai ter que declarar Imposto de Renda para os seus clientes que receberam rendimentos tributáveis com soma maior do que R$ 28.559,70 em 2019. No caso de quem exerce atividade rural, esse valor sobe para R$ 142.798,50.
Além disso, estão obrigadas a entregar a DIRPF as pessoas que residiram no Brasil em 2019 e também neste ano:
Os seus clientes que são Microempreendedores Individuais (MEIs) não são obrigados a pagar o IRRF e, consequentemente, não precisam entregar a Dirf. Mas atenção: você precisa orientá-los a não confundir as finanças e as obrigações do empreendimento com as da pessoa física.
Por isso, mesmo que não tenham que declarar o imposto de renda como pessoa jurídica, pode ser que eles se encaixem em um dos requisitos de entrega da DIRPF. Isso pode acontecer por conta do valor recebido através do pró-labore, que pode somar um ganho maior do que R$ 28.559,70, por exemplo.
É só não deixar de ter em mente que a DIRPF é uma obrigação da pessoa física. Então, basta manter a organização em relação ao que se trata de obrigação jurídica, como MEI, e o que não. Assim você e o seu cliente nunca se perdem!
Para declarar Imposto de Renda, é fundamental que você reúna os documentos necessários para o preenchimento da obrigação com antecedência e entenda exatamente como deve ser feita a transmissão. Assim, essa atividade não fica para a última hora e você corre menos riscos de cometer algum erro!
Entenda quais são as informações que você deve reunir e como entregar o IRPF a seguir!
Para preencher a IRPF, você vai precisar que o seu cliente te envie uma série de documentos. Por isso, é fundamental que você explique para ele a importância de manter a organização ao longo de todo o ano, guardar com cuidado os documentos necessários para a entrega da IRPF e te enviar tudo que você precisa a tempo para o registro das informações e a entrega da obrigação.
Você vai precisar reunir documentos de identificação e dados gerais, além dos comprovantes de patrimônios e direitos, pagamentos feitos e rendimentos. Para facilitar a organização, você pode preparar uma check-list para o seu cliente! Não se esqueça de incluir os seguintes documentos:
É comum ter dúvidas durante a declaração sobre como declarar os vínculos no imposto de renda. Principalmente quando o bem foi vendido, furtado ou passou por um acidente com perda total.
Vamos então entender cada caso!
A declaração de veículos que deixaram de fazer parte do patrimônio do seu cliente, o campo “Situação em 31/12/2019” precisa ficar em branco e no de ser informado no item “Discriminação” a venda do bem. Fique atento, pois, nesse campo precisa ser informado o CNPJ ou CPF do comprador.
Se o veículo vendido foi abaixo de R$ 35 mil que gerou lucro para o seu cliente, precisa ser declarada no item rendimentos isentos e não tributáveis. Isso porque, até esse valor não é gerado imposto sobre a transação
Nestes casos, mesmo que não tenha sido caracterizado ganho de capital, é preciso fazer uma declaração a parte – declaração de Ganho de Capital. Esse documento será incluso na DIRPF e caso tenha gerado algum lucro, será gerado o imposto sobre a transação.
Nos casos de veículos financiados, ao contrário do que muitos pensam, não é necessário informar o valor do financiamento no campo “Dívidas e Ônus Reais”. Sendo assim, o correto é informar o bem e no campo “Discriminação”, colocar os dados do financiamento.
É importante ficar atento: é preciso informar os dados do vendedor ou concessionária ou financeira na qual o carro foi adquirido. Se a aquisição foi em 2019, é preciso informar no campo “Situação em 31/12/2019” o valor pago até o momento. Neste caso, a “Situação em 31/12/2018”, deverá ficar em branco.
Se o veículo ou outro bem móvel do seu cliente foi roubado ou se envolveu em acidente com perda total, basta deixar o campo Situação em 31/12/2019” em branco. Contudo, no campo “Discriminação” será preciso contar o ocorrido, inclusive com o número da ocorrência e valores pagos pela seguradora, se for o caso.
A principal novidade este ano é exclusão das deduções dos gastos com empregados domésticos. Até o ano passado era possível descontar até R$ 1200,00. Porém, neste ano, esse benefício fiscal anulado.
Outra mudança importante é sobre o registro de bens móveis e imóveis. Se o item registrado for um imóvel, será preciso informar a data de aquisição e o registro de inscrição em órgão público e no cartório área do imóvel. Contudo, se o bem for um veículo é preciso informar o RENAVAM.
Foram incluídos também campos para que o contribuinte informe dados sobre pensão alimentícia e o CNPJ de instituições financeiras com as quais são feitas as transações financeiras e aplicações.
Quer mais novidades? Agora as doações feitas para fundo de idosos, diretamente na declaração do Imposto de Renda, podem ser deduzidas em até 3% do valor do tributo devido.
Existem três maneiras de declarar o Imposto de Renda 2020. Usando o computador, você pode preencher e transmitir a Declaração através do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2020.
Você também pode acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para essa segunda opção, você vai ter que usar o certificado digital do seu cliente ou uma procuração eletrônica.
A outra opção é entregar a Declaração através de algum dispositivo móvel, como um smartphone ou tablet. É só baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível gratuitamente tanto na loja de aplicativo Google Play Store quanto na App Store.
Sendo assim, é interessante para o seu cliente que você faça a declaração completa pois, dependendo do quanto ele tem de gasto dedutível, a declaração simplificada pode dar um valor de restituição menor.
Se você perceber que cometeu algum erro no preenchimento do IRPF, precisa fazer uma declaração retificadora. É nela que você vai corrigir as informações que precisa e evitar problemas do seu cliente com o Fisco.
Você pode fazer a retificação durante o período de entrega da declaração ou até 5 anos depois do envio, desde que ela não esteja passando por um procedimento de fiscalização. Depois de confirmar o envio da DIRPF retificadora, ela vai passar a ter a mesma validade que a obrigação original. Por isso, ela precisa estar com todas as informações preenchidas de forma correta!
Existem duas formas de fazer a declaração retificadora. Confira como fazer cada uma delas:
Dependendo do caso, você não precisa baixar um programa para transmitir a declaração retificadora – é só enviá-la de forma online! Para isso, você precisa acessar o Portal e-CAC com o certificado digital do seu cliente ou o código de acesso e clicar em “Extrato da DIRPF”. Depois, clique no ícone “Retificação”, que vai estar na coluna “Serviços”.
Mas existem algumas restrições para conseguir fazer a retificação de forma online. Saiba quais são elas:
Outra forma de fazer a retificação é baixando o Programa DIRPF do ano da declaração que você quer corrigir – você encontra todos eles neste link. Se você quer retificar a obrigação deste ano, por exemplo, que é referente ao ano-calendário de 2019, é só usar o Programa DIRPF 2019.
Você vai entrar no menu “Declaração” e selecionar a DIRPF que já foi enviada. Se ela não abrir, você vai precisar preenchê-la novamente. Confirme para o Programa que se trata de uma declaração retificadora e informe o número do recibo da obrigação original. Depois disso, é só inserir as informações que faltam ou corrigi-las, gravar a retificação e transmiti-la através do Receitanet.
Atenção: se a Declaração foi enviada em formulário, você vai precisar preenchê-la por completo, e não só as informações que precisam ser corrigidas.
Se você atrasar a entrega ou não declarar Imposto de Renda 2020, o seu cliente corre o risco de ser penalizado por uma multa com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% referente ao total de Imposto de Renda apurado.
A multa é de 1% por mês de atraso (ou o valor equivalente à fração do mês) que é calculado sobre o valor devido de IRPF. Por isso, não perca o prazo! É fundamental estar em dia com essa obrigação para não prejudicar os seus clientes e nem o escritório em que você trabalha.
O Imposto de Renda Pessoa Física possibilita duas opções de declaração: simplificada e a completa.
Notoriamente, a declaração simplificada é eficiente para o contribuinte que não tem muitos gastos. Nesse modelo, é feita a opção pela substituição de todos os itens dedutíveis pelo modelo de desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, mais um limite que é variável.
O imposto de renda é uma fonte de renda importante para os profissionais de contabilidade, por isso, além de começar a fazer as declarações com antecedência, contar com um software de gestão é fundamental.
Mas porque eu preciso de um software? A receita não possuiu um gratuito? Sim! Porém, estamos falando em gestão, ou seja, entregar melhores serviços para o seu cliente.
Por isso a importância de usar um sistema como o DomoIR. Com ele você consegue fazer:
Veja no vídeo abaixo como o DomoIR funciona
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Agora você já sabe como declarar imposto de renda 2020? Esperamos que você esteja preparado! Conheça mais sobre o DomoIR e domine o Imposto de Renda do seu cliente.