11 de setembro de 2020
Com a pandemia da Covid-19, muitas empresas optaram por suspender diversos contratos de trabalho, possibilitando que o empregado pudesse receber, à parte, o seguro-desemprego. O benefício tem em uma de suas modalidades a Bolsa de Qualificação Profissional, que permite que o empregador subsidie um curso ou programa de qualificação profissional para seus empregados.
Mas agora a novidade é que ele está disponível para ser requerido através do portal Empregador Web. A partir do dia 13 de setembro, será possível inclusive, acompanhar o resultado do processamento. Hoje aproveito para explicar mais detalhadamente o que é esse benefício, como ter acesso a ele, e como o NGFolha da Mastermaq estará em conformidade com o requerimento online. Vamos lá?
Como mencionei anteriormente, ela é uma modalidade dentro do seguro-desemprego que se encaixa como alternativa para empregadores que suspenderam o contrato de trabalho de seus funcionários, desde que esteja em conformidade com o acordo coletivo de trabalho ou disposto em convenção.
Este benefício foi instituído pela Medida Provisória n.º 2.164-41, de 24 de agosto de 2001 (que está vigente de acordo com o art. 2º da emenda constitucional n.º 32 de 11 de setembro de 2001) e é considerado uma opção à demissão do trabalhador formal, em casos que o cenário econômico exerce grande impacto no mercado de trabalho, como aconteceu neste ano.
Mas, para ter o acesso ao benefício, além de tê-lo registrado em convenção ou acordo coletivo, é preciso seguir algumas regras que te explico a seguir.
Para isso, é importante que os empregadores façam contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para entender todas as exigências.
Algumas delas são:
Vale lembrar que estão mantidas as demais regras aos empregadores em fazer o registro do acordo coletivo do trabalho no sistema Mediador, além de ser necessário atender as exigências descritas na Resolução nº 591/2009 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), sendo uma delas a necessidade de apresentação do plano pedagógico e metodológico, com seu objetivo, estrutura curricular, carga horária e público alvo. A abertura do processo no SEI, para ser dirigida à Superintendência Regional do Trabalho, também é obrigatória.
No caso do trabalhador, as comprovações que deverão ser apresentadas são:
O benefício deve ser requerido a partir da data de suspensão do contrato até o término do mesmo. Assim como o seguro-desemprego formal, o benefício será pago em agências ou correspondentes bancários da Caixa Econômica Federal.
Vale lembrar que, no atual contexto de isolamento social, o curso poderá ser ofertado em plataformas online.
Assim como o seguro-desemprego, seu cálculo leva em consideração os últimos três vencimentos do trabalhador, mas o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.
Caso o trabalhador tenha recebido todas as parcelas do seguro-desemprego em um período de dezesseis meses anteriores ao início da suspensão do contrato atual, ele não terá direito ao benefício da Bolsa de Qualificação Profissional.
Existem algumas situações que implicam no cancelamento ou suspensão do benefício. A suspensão ocorrerá caso o contrato de trabalho seja rescindido com o trabalhador, se houver o recebimento por parte do trabalhador, de algum benefício da Previdência Social – exclui-se os casos de pensão por morte e auxílio-acidente – ou caso o trabalhador não obtenha a frequência mínima, fixada em 75%.
Já o cancelamento da Bolsa pode ocorrer quando o empregador decreta o fim da suspensão contratual e o trabalhador retorna ao trabalho, quando há a prestação de informações falsas ou fraude no requerimento do benefício ou por morte do trabalhador em questão.
Agora é possível fazer esse requerimento através do Empregador WEB. Para isso, foi desenvolvido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho um manual do leiaute, que explica todos os passos para fazer o envio desses arquivos. Você pode acessá-lo clicando aqui.
É importante lembrar que, nessa primeira parte do processo, deve ser evitado a transmissão de arquivos com o mesmo requerimento, para que não haja a duplicidade das informações do trabalhador.
Como mencionado anteriormente, a partir do dia 13 de setembro será possível verificar o resultado do processamento.
O NG Folha recebeu uma atualização, no dia 16 de setembro, que permite a geração do arquivo conforme as especificações previstas no Manual de Leiaute para transmissão de Arquivos pelo Empregador Web.
Para tanto, antes de efetuar a geração do arquivo, é necessário que os funcionários com direito ao benefício tenham tido a suspensão cadastrada no sistema na tela de Registro de Funcionários o afastamento utilizando o Motivo “020 – Suspensões do Contrato de Trabalho Prevista no Art. 476-A da LT” com as informações preenchidas adequadamente.
Feito isso, basta gerar o arquivo no sistema e importá-lo para o Empregador Web, na opção “Bolsa de Qualificação” e, em seguida, “importar arquivo”.
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